Fato curioso ocorreu nesta tarde na Delegacia de Canindé. Um cidadão chegou a Delegacia bastante nervoso, informando ter visto pelas ruas desta cidade sua motocicleta Honda/ CBX 250 Twister, cor vermelha, Placa *** 0416, conduzida por uma terceira pessoa.
Ao ser indagado se sua motocicleta havia sido furtada/roubada, o cidadão disse que teria emprestado a moto, no mês de junho, a um outro indivíduo conhecido por David sob a alegação de que este último 'iria comprar remédios para a filha', e este retornou na manhã seguinte dizendo que a moto teria sido apreendida em outro Estado. David alegou precisar do recibo da moto para conseguir a liberação. O cidadão, de boa fé, entregou o recibo (assinado pelo vendedor). Até hoje não havia informado o fato, 'crendo' que não teria resultado.
A polícia conseguiu recuperar o veículo, e aguarda o condutor para esclarecer melhor o caso.
Há uma 'crendice' que 'não se faz B.O., porque não resolve'. Se este cidadão tivesse informado o fato, já teria sido colocada uma restrição no veículo, e o caso não teria chegado a estas vias, pois há um cidadão lesado, ou seja, o que estava possuindo o veículo.
David, se o caso se confirmar, responderá pelo crime de estelionato, ou seja, ele usando de artifício ardil, ludibriou a vítima para tirar proveito. O crime está insculpido no art.º 171 do CPB.
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