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sábado, 30 de junho de 2012

EDUCADORA É AGREDIDA FISICAMENTE DENTRO DA ESCOLA DA OLARIA

Na manhã desta sexta feira (29/06), ocorreu um fato ignóbil nas dependências da Escola da Olaria. Uma mãe de aluno 'descontrolada', agrediu a educadora e psico-pedagoga daquela Instituição de Ensino com tapas na face, ameaças de morte e desacatos.
Segundo informações prestadas pela vítima e por testemunhas na Delegacia, enquanto o escrivão Gregório lavrava o Boletim de Ocorrência, a educadora e uma professora tratavam na entrada de uma das salas de aula de um fato inusitado ocorrido na manhã anterior, quando um aluno passou boa parte da aula chorando - sem motivos aparentes. Na conversa das profissionais elas estavam buscando uma forma de ajudar a criança.
A psico-pedagoga foi puxada pelas costas e agredida com duas tapas em sua face. Surpresa com o fato, e devido a sua posição de educadora ante os discentes e docentes, a profissional apenas se retirou do local à procura da direção da Escola, onde iria informar o fato.
No trajeto entre a sala de aula e a Direção, a descontrolada 'mãe' (ótimo exemplo para seus filhos) perseguiu a educadora com ameaças de morte - isso mesmo - e de 'quebrar o dedo' da vítima. 
A diretora da escola se posicionou corretamente ao intervir no fato, retirando a agresora no campo escolar, e impedindo as iminentes agressões que, com certeza, iriam ocorrer.
A vítima acompanhada por pares solidárias e representanes sindicais se dirigiram ao caminho correto, ou seja, à procura por providências legais.
Na Delegacia a vítima foi encaminhada ao nosocômio local onde ficou constatado que ela sofreu lesões corporais. 
A agressora responderá - e será condenada - pelos crimes de lesão corporal (art.º 129 do Codigo Penal Brasileiro); ameaça (art.º 147 do CPB) e desacato (art.º 331 do CPB).
Insta salientar que atitudes como esta devem ser repudiadas e denunciadas, independente de autorização dos gestores do campo escolar a que pertencem. Pois as vítimas e maiores prejudicos são os professores, que tem sua imagem pessoal e profissional maculadas, podendo carregar consigo doenças desencadeadas pelos traumas deixados pelas agressões.
As pessoas devem entender que vivem em uma sociedade, e não 'no estado de natureza', ou seja, onde valia a força, e não o intelecto, a razão. 
Quando se agride verbalmente ou se destrata um funcionário público, no exercício de sua função, o agressor incide na conduta típica do desacato, que assim reza:
Codigo Penal - art.º 331
Desacatar funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
Se todo profissional fizesse jus à sua razão, todos seriam respeitados e a sociedade seria obrigada a rspeitá-los.

Um comentário:

  1. Quero ver agora a atitude da secretaria de educação, do delegado e do prefeito, quero ver se nao vai colocar essa safada que agrediu a professora atras das grades ou pelo menos prestando serviço para sociedade, coloca essa nojenta pra varrer as ruas de canindé , eu só tenho pana dos garis , que vao conviver com uma coisa tao baixa , pois essa mulher nao é uma pessoa . onde esát oa direitos humanos nessa hora? se fosse o contrário , ja estava em rede nacional.

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