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sexta-feira, 25 de maio de 2012

BAIRRO DA OLARIA: OBRAS DE CALÇAMENTO CAUSAM CONFUSÃO ENTRE MORADORES E PREFEITURA

Na manhã da quinta feira (24/05) um fato inusitado aconteceu no bairro da Olaria, mais precisamente na Rua 02.
Enquanto uma equipe da prefeitura, com todo aparato como máquinas e trabalhadores, tentava nivelar a rua para preparar o calçamento, um morador, sentindo-se prejudicado, estacionou seu veículo no meio da rua, impedindo a continuidade da obra.
Na mesma rua, de um lado os moradores da parte alta reclamando da obra; do lado de baixo, moradores reclamando pela paralisação da obra, sob a alegação de que o nivelamento da rua é necessário para que quando haja chuvas, suas residências não sejam alagadas.
Umas destas moradoras conversou com nossa equipe e disse que em sua residência há 2 pessoas com micoses adquiridas em uma dessas enchentes.
Havia uma equipe de rádio no local, mas a confusão só foi desfeita com a chegada da Polícia Civil, que entendendo as razões do morador 'protestante' o orientou a procurar o Ministério público, para que não fosse configurado o exercício arbitrário das próprias razões, ou seja, quando alguém tem a razão, mas utiliza de meios equivocados para cobrá-la.
Este crime está tipificado no art.º 345 do Código Penal. Vamos exemplificar:
Caso prático:
Tício comprou uma TV LCD de 42 polegadas na loja de Mévio. No prazo acertado, Tício não pagou. Mévio, se achando no direito de cobrar a dívida entra na casa de Tício e leva a TV de 42 polegadas nas costas para a sua loja, de onde não deveria ter saído - pelo menos comprada por Tício. Mévio tinha a razão, o direito, mas essa não era a forma de agir. O correto seria procurar os meios legais, ou seja, juizado especial cível para cobrar a dívida. Entenderam?

Um comentário:

  1. Vá entender! Quando não faz, o povo reclama. O que observo é que a população sabe cobrar seus direitos, mas não sabe exercer seus deveres. Se não calça dizem que é poque é na olaria. Quando calça, tem problema. Pobre é f...!

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Na Forma da Lei