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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

FERIADÃO TENEBROSO EM CANINDÉ - MORTES NO TRÂNSITO

O feriadão de 7 de setembro foi movimentado em Canindé. Isso de forma negativa. Mais uma vez o trânsito foi o causador, e as motos as vilãs.

Ocorrência 1:
Na sexta feira pela manhã, próximo à Secretaria de Agricultura, um acidente envolvendo uma motocicleta Honda CG, placa NLY 0215, e um caminhão (ainda não identificado) deixou o saldo negativo da perda da vida de JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA. Segundo narrado por parentes da vítima, ainda contando o que 'ouviram dizer', o caminhão fazia uma manobra sem sinalizar, atingindo a motocicleta, tendo a vítima morte instantânea. Ali mesmo no local. O condutor do caminhão se evadiu sem prestar socorro á vítima. Contudo, e segundo informes, a Polícia Civil já tria identificado o condutor do veículo, e está providenciando sua intimação para relatar os pormenores do ocorrido. Provavelmente o motorista irá ser enquadrado no art.º 302, parágrafo único, Inciso II da Lei 9.503/97, ou seja, homicídio culposo na direção de veículo automotor agravado pela omissão de socorro.

Ocorrência 2:
Ainda naquela mesma data o Sr. VALDIVINO BERNARDINO GOMES trafegava do Povoado Capim Grosso com destino ao centro de nossa cidade, com uma pessoa na garupa da motocicleta Honda CG placa HZR 1065, quando depararam-se com uma passeata política. Uma motocicleta que vinha logo a frente freou bruscamente, e o condutor VALDIVINO colidiu na traseira daquela motocicleta e caiu. As motocicletas que vinham logo atrás atingiram VALDIVINO e o garupa. Ambos foram socorridos, VALDIVINO foi levado a Aracaju, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo naquela cidade. Ainda não foi conhecida a identidade das pessoas que atingiram às vítimas.

Detalhes:
Em ambos os casos as vítimas não eram habilitadas, e provavelmente os demais envolvidos também não. No primeiro caso a vítima possuía carteira categoria B, mas para motocicletas ele não tinha liberação.
Podemos ver que a violência no trânsito começa conosco. Neste momento de dor não devemos procurar 'alvos' para jogarmos pedras. Mas devemos nos conscientizar que para clinicar na área da medicina, há de se ter formação acadêmica. Para advogar, tem-se um árdua caminho nas bancas acadêmicas, e depois na prova da Ordem. Para Conduzir veículos automotores, não basta saber guiar, a carteira de habilitação é a prova que você é capaz de conduzir. Antes que alguém venha a tecer comentários ipertinentes de que quem possui CNH também se envovle em acidentes, somos cientes disso. Mas o requisito é a aprovação nos exames do Detran. Se você não é habilitado não é perito para conduzir.

Clamor:
Nos casos narrados os envolvidos se evadiram sem prestar socorro. Se você, caro leitor, tiver informações que possam identificar os envovidos ligue para os números 181 e 193, ou para o (79) 3346-1309. Sigilo absoluto e os crimes esclarecidos.

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