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terça-feira, 25 de setembro de 2012

ÁLCOOL E DIREÇÃO - PRESO EM FLAGRANTE INDIVÍDUO QUE CONDUZIA MOTOCICLETA EMBRIAGADO

Mais parece uma piada, mas não é! São os 'casos da vida real'.
Um policial civil estava em frente a Delegacia, instante em que avistou um motoqueiro visivelmente embriagado. Antes de abordá-lo, o policial foi abordado.
O indivíduo conduzia uma motocicleta CG placa NLY 5906, e queria 'à força' que o policial o indicasse onde seria a casa de um vereador. 
O policial o conduziu à presença do Delegado, e posteriormente foram á cidade de Delmiro Gouveia/AL, onde foi procedido o exame de alcoolemia. Com o resultado de 1.68 mg/l restou configurado o flagrante pelo art.º 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ou Lei 9.503/97. 
Além deste crime, o indivíduo JAILZON GONÇALVES VENTURA também irá responder pelo crime de conduzir veículo em via pública sem CNH (Art.º 309 do CTB).
Se em nossa cidade fosse disponibilizado 'bafômetros', não teríamos de nos deslocar para outro estado apenas , e com o intuito, de cumprir a Lei. Temos a certeza de que a SMTT providenciará o medidor de álcool no sangue em breve, para laborar com as infrações de trânsito. 

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