Na tarde de ontem (21/10/2013), uma guarnição da Polícia Militar sob o comando do Sgt Clóvis, composta pelo CB Edézio, CB Glauco e SD C. Santos, cumpriram o Mandado de Prisão Preventiva em desfavor de Francisco Neudo da Silva, popularmente conhecido como "ISNAITE".
Entenda os fatos:
Em 28/12/2011 "Isnaite" tentou matar um desafeto de nome "Gú", com um tiro de espingarda. Ambos eram vizinhos e residiam no bairro da Olaria. O fato ocorreu após "Gú" espancar "Isnaite".
Após o crime "Isnaite" se entregou. Todavia nunca compareceu a nenhuma audiência.
Ele será transferido para o sistema prisional, ficando à disposição do poder judiciário.
Não vai demorar muito e logo aparecerá um político pra soltar esse rapaz que se passa por bom moço em Canindé. Vejamos se não.
ResponderExcluirAtividade ilegal da PM. Ordem absurdo de quem determinou à PM., cumprir mandado de prisão. Crime improbidade administrativa de quem deu a ordem, seja o mandante juiz ou promotor ou delegado. A atividade da PM, constitucionalmente é de policia ostensiva, isto é, de ser vista, portando de prevenção, de impedir o crime. Mandado de prisão é para ser cumprido pelo Oficial de Justiça ou por agente de polícia judiciária. Veja na Lei de improbidade administrativa, o art. 11 - Violação do Princípio da Legalidade. Princípio imposto pela CF, Artigo 37 - Adminsitração Pública. É lamentável o que se faz com a ordem jurídica brasileira.
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