Matéria publicada no site: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=157292
O
Tribunal de Justiça de Sergipe negou na manha desta terça-feira (29), o
pedido de prisão feito contra o sargento Edgard Menezes, sob a acusação
de desobediência a ordem superior.
O
pedido aconteceu após o sargento ter se negado a dirigir uma viatura da
PM que se encontrava com o licenciamento irregular. Por conta disso, já
que a legislação da PM é regida pelo Regimento Disciplinar do Exército
(RDE), o militar passou a ser considerado um infrator, cometendo um “ato
de insubornização”.
O
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através da sua Câmara
Criminal, negou provimento, por unanimidade, ao Recurso em Sentido
Estrito apresentado pelo Ministério Público Militar, que solicitava a
prisão preventiva do sargento Edgard Menezes.
Antes
da prolatação dos votos por parte dos membros da Câmara Criminal, o Dr.
Márlio Damasceno, que patrocinou a defesa do sargento Edgard Menezes,
fez a sustentação oral e requereu a improcedência do recurso apresentado
pelo Promotor de Justiça Militar, mostrando que não havia motivos
legais que embasassem tal pleito.
O
processo tombado sob o nº 2012315958, que teve como relator o Dr. José
Anselmo de Oliveira, Juiz convocado, mostrou claramente que não existia
qualquer circunstância que justificasse o pedido de prisão preventiva
contra o sargento Edgard Menezes, votando pela improcedência do recurso e
por consequência contra o pedido de decretação de prisão preventiva do
presidente da AMESE, sendo acompanhado no voto pelo Desembargador Luiz
Antônio Araújo Mendonça e pela Desembargadora Drª. Geni Silveira
Schuster.
Pelo
twitter o militar comemora: “@sargentoedgard A justiça existe, acaba de
ser negado pelo TJ um pedido de prisão a minha pessoa por me recusar a
trabalhar em viaturas não licenciadas”, postou em seu mini-blog o
militar.
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